Dúvidas
Perguntas frequentes.
A corretora compara e intermedia produtos de várias seguradoras, operadoras e administradoras. Quem define cobertura, aprovação, carência ou contemplação é sempre a empresa escolhida, não a corretora. É uma atividade regulamentada pela SUSEP, separada da atividade de quem emite a apólice ou administra o produto.
A sede fica no Rio de Janeiro, e é de lá que o atendimento parte. Fora da cidade, vale confirmar diretamente se a região está coberta.
Carência é o período, definido pela operadora, em que você já está com o plano ativo mas ainda não pode usar determinado tipo de atendimento. Cada operadora define os prazos dela, dentro dos limites que a ANS permite, e o prazo pode variar por tipo de procedimento.
Portabilidade é o direito de trocar de operadora sem cumprir carência de novo, desde que você siga as regras da ANS para o seu caso. As condições exatas (tempo mínimo no plano atual, compatibilidade entre planos) são definidas pela ANS e conferidas pela operadora de destino no momento do pedido.
Portabilidade de carências no plano de saúde: os requisitos e os prazos especiais
Depende de quem depende da sua renda. Serve para substituir o que sua família deixaria de receber se você faltasse: quitar dívidas, manter despesas fixas, sustentar um projeto que dependia da sua contribuição. Quem não tem dependente financeiro e não tem dívida atrelada ao próprio nome tem uma necessidade diferente de quem tem.
É o questionário de saúde que você preenche ao contratar, declarando condições de saúde já existentes. A seguradora usa essa declaração para decidir se aceita a proposta e em que condições. Errar na DPS nem sempre tem o mesmo resultado: um esquecimento sem intenção costuma reduzir a indenização de forma proporcional, não cancelá-la; a recusa total só se aplica quando fica caracterizado que a informação foi escondida de propósito.
DPS no seguro de vida: o que acontece quando a declaração está errada
Um grupo de pessoas contribui mensalmente para formar uma carta de crédito, usada para comprar um bem por vez, por sorteio ou lance. Não há financiamento nem juros: o custo é a taxa de administração, cobrada pela administradora do grupo. Quem entra num grupo não sabe de antemão quando vai ser contemplado.
Depende de quando você precisa do bem. Financiamento entrega o bem na hora, com juros embutidos no valor total. Consórcio não tem juros, mas a contemplação depende de sorteio ou lance: pode vir rápido ou demorar. Quem pode esperar tende a pagar menos no consórcio; quem precisa do bem já geralmente recorre ao financiamento.
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