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DPS no seguro de vida: o que acontece quando a declaração está errada

Errar na DPS faz eu perder o seguro de vida?

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Este guia explica o que a regra prevê, com fonte oficial. Ele não substitui a confirmação com a operadora: cobertura depende do contrato, da segmentação contratada e da análise do caso específico. Em caso de dúvida ou negativa, fale com a Seguros de Castro ou procure orientação jurídica.

O artigo que todo mundo ainda cita não existe mais

O artigo 766 do Código Civil, o mais citado sobre o tema, foi revogado: o capítulo inteiro sobre contrato de seguro no Código Civil não vale mais. A regra está hoje na Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025. Conteúdo publicado antes dessa data, ou que não foi atualizado, provavelmente ainda cita o artigo antigo.

Errar na DPS não é tudo ou nada: três resultados diferentes

Errar na declaração de saúde não tem um resultado só. O art. 44 da Lei 15.040/2024 distingue dois tipos de erro, com consequências bem diferentes, e um terceiro caso mais raro.

Se a pessoa sabia da condição e escondeu de propósito (omissão dolosa), perde o direito à indenização por completo, sem prejuízo de continuar devendo o prêmio e de ressarcir despesas que a seguradora já teve.

Se a pessoa não sabia que a informação era relevante, esqueceu ou não entendeu a pergunta (omissão culposa), a indenização não é negada: ela é reduzida proporcionalmente, na razão entre o prêmio que foi pago e o prêmio que deveria ter sido pago se a informação tivesse sido dada corretamente. É uma conta, não uma recusa total, e é exatamente o ponto que mais costuma ser simplificado errado.

Há ainda um terceiro caso, mais raro: se o fato omitido torna a cobertura tecnicamente impossível para a seguradora, por exemplo uma condição que ela nunca aceitaria segurar em nenhuma circunstância, o contrato é extinto, mas ainda assim sem indenização. É o único caso próximo de perda total, e mesmo aqui a lei trata como fim do contrato, não como punição pela declaração em si.

A seguradora também tem uma obrigação: alertar sobre o que é relevante

A lei (art. 46) não trata a DPS como um teste que só cobra do segurado. A seguradora é obrigada a alertar sobre quais informações são relevantes de prestar, e a esclarecer, no próprio questionário e nas comunicações, o que acontece se a pessoa deixar de informar algo. Não é um exame armado só para pegar quem erra.

Carência e doença preexistente: a seguradora escolhe um caminho, não os dois

Para negar cobertura por doença preexistente, a seguradora tem dois caminhos possíveis, e só pode usar um deles por vez. Se o contrato tem carência para esse tipo de situação, ela nunca pode negar o pagamento alegando doença preexistente: a carência já é a proteção dela. Se o contrato não tem essa carência, ela só pode negar se conseguir provar que a pessoa foi perguntada com clareza sobre aquilo e escondeu a informação por vontade própria.

De onde vem cada informação

  • A Lei nº 15.040/2024 revogou o capítulo do Código Civil que regulava contrato de seguro, incluindo o artigo 766, o mais citado sobre declaração de saúde; a nova lei está em vigor desde dezembro de 2025.

    planalto.gov.br, consultada em

  • O art. 44, §1º da Lei 15.040/2024 estabelece que o descumprimento doloso do dever de informar importa em perda da garantia, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.

    planalto.gov.br, consultada em

  • O art. 44, §2º estabelece que o descumprimento culposo do dever de informar implica a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido caso prestadas as informações posteriormente reveladas.

    planalto.gov.br, consultada em

  • O art. 44, §3º prevê que, se os fatos não revelados tornarem a garantia tecnicamente impossível, ou corresponderem a um tipo de interesse ou risco que não seja normalmente subscrito pela seguradora, o contrato será extinto, sem prejuízo da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.

    planalto.gov.br, consultada em

  • O art. 46 da Lei 15.040/2024 estabelece que a seguradora deverá alertar o potencial segurado sobre quais são as informações relevantes a serem prestadas na formação do contrato de seguro e esclarecer, em suas comunicações e questionários, as consequências do descumprimento do dever de informar.

    planalto.gov.br, consultada em

  • Convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de preexistência de estado patológico; a exclusão por doença preexistente só pode ser alegada quando não houver carência convencionada e o segurado, questionado claramente, tiver omitido voluntariamente a informação.

    planalto.gov.br, consultada em

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