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Procedimento negado no plano de saúde: os prazos e o caminho para contestar

A operadora negou um procedimento: o que fazer, e em quanto tempo ela tem que responder?

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Este guia explica o que a regra prevê, com fonte oficial. Ele não substitui a confirmação com a operadora: cobertura depende do contrato, da segmentação contratada e da análise do caso específico. Em caso de dúvida ou negativa, fale com a Seguros de Castro ou procure orientação jurídica.

Existe um prazo máximo por tipo de atendimento, contado do pedido

A operadora não decide sozinha quando vai atender: a ANS fixa prazos máximos por tipo de atendimento, contados da data do pedido até a realização efetiva. Consulta básica tem até 7 dias úteis; consulta com as demais especialidades, até 14 dias úteis; procedimentos de alta complexidade, até 21 dias úteis; urgência e emergência, atendimento imediato, sem exceção.

A autorização prévia, quando o plano exige, está sujeita ao mesmo relógio: a operadora não pode usar o processo de autorização para estourar o prazo máximo do atendimento em si.

O caminho para contestar, sem custo: a NIP

Existe um canal gratuito e rápido para contestar uma negativa: a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) da ANS. Reclamação sobre negativa de procedimento entra na categoria assistencial, a mais rápida das duas categorias da NIP, com prazo de resposta da operadora de até 5 dias úteis.

A negativa não gera reembolso automático: isso é outro direito, com regra própria

Uma operadora negar um procedimento não significa, sozinho, que a pessoa tem direito a pagar do próprio bolso e ser reembolsada depois. O reembolso integral obrigatório existe numa hipótese específica, diferente da negativa em si: quando não há prestador disponível na área de abrangência do plano.

De onde vem cada informação

  • A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas nos seguintes prazos, contados da data do pedido até a realização efetiva: consulta básica, em até 7 dias úteis; consulta nas demais especialidades médicas, em até 14 dias úteis; procedimentos de alta complexidade, em até 21 dias úteis; urgência e emergência, atendimento imediato.

    ans.gov.br, consultada em

  • A autorização para realização do serviço ou procedimento, quando necessária, deverá ocorrer de forma a viabilizar o cumprimento dos prazos máximos de atendimento.

    ans.gov.br, consultada em

  • Reclamação sobre negativa de cobertura de procedimento entra na categoria assistencial da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) da ANS, com prazo de resposta da operadora de até 5 dias úteis.

    gov.br, consultada em

  • O reembolso integral obrigatório previsto na RN 566/2022 é específico para os casos de falta de prestador credenciado na área de abrangência: não é uma regra geral de que toda negativa de cobertura gera reembolso automático.

    ans.gov.br, consultada em

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