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Contemplação no consórcio: sorteio, lance e por que o crédito não é um valor fixo

Como funciona a contemplação por sorteio e por lance no consórcio?

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Este guia explica o que a regra prevê, com fonte oficial. Ele não substitui a confirmação com a operadora: cobertura depende do contrato, da segmentação contratada e da análise do caso específico. Em caso de dúvida ou negativa, fale com a Seguros de Castro ou procure orientação jurídica.

Duas vias por lei, mas a forma é do contrato

A contemplação, o momento em que alguém do grupo recebe o crédito para comprar o bem ou serviço, acontece por sorteio ou por lance: as duas vias existem por lei. Mas a forma exata de cada uma, como funcionam as assembleias e os critérios de desempate, é definida no contrato de cada administradora, não na lei.

Só concorre à contemplação quem está em dia com as obrigações do grupo: o consorciado inadimplente que ainda não foi contemplado fica fora da disputa, e quem já foi excluído do grupo concorre só para receber de volta o que pagou, não para o crédito do bem.

O crédito não é um valor fixo: acompanha o preço do bem

O crédito de quem é contemplado não é o valor combinado no início do consórcio: é o valor do bem ou serviço na data da assembleia em que a contemplação acontece, corrigido pelo preço atual, não por um índice genérico. Além disso, o valor ainda rende juros e correção financeira proporcionais ao tempo em que ficou aplicado, entre a contemplação e o uso efetivo pelo consorciado.

É por isso que duas pessoas do mesmo grupo, contempladas em momentos diferentes, recebem créditos com poder de compra diferente, mesmo tendo pago prestações parecidas até ali.

'Lance livre' e 'lance fixo' não são categorias da norma

A norma do Banco Central que regula o tema só nomeia e regula uma forma de lance: o lance embutido, que usa parte do próprio crédito que a pessoa teria a receber para pagar a oferta. 'Lance livre' e 'lance fixo', os termos mais comuns no material de administradoras, não aparecem como categorias definidas em nenhum artigo: são nomes de mercado para duas formas diferentes de o contrato decidir o valor do lance, uma com oferta livre, outra com percentual fixo predefinido.

Isso não torna as duas formas inválidas: só significa que a regulamentação específica do Banco Central, sobre como o lance é homologado e usado, vale para qualquer lance vencedor, não só para o embutido.

Dar um lance não é só declarar: é preciso pagar, e o dinheiro sempre abate dívida

A contemplação por lance só é homologada depois que a administradora recebe de fato o valor correspondente, dentro do prazo que o contrato define. Declarar uma oferta de lance não é suficiente: sem o pagamento efetivo dentro do prazo, a contemplação não se confirma.

Todo lance vencedor, embutido ou não, tem que ser usado para quitar prestações futuras por completo ou para abater parte delas, conforme o contrato definir: o valor nunca soma junto com o resto sem abater dívida nenhuma.

A própria administradora do consórcio, e pessoas ligadas a ela, só podem concorrer a sorteio ou lance depois que todos os demais consorciados do grupo já tiverem sido contemplados: uma proteção contra a desconfiança de que a administradora se contempla primeiro.

De onde vem cada informação

  • A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos. A contemplação ocorre por meio de sorteio ou de lance, na forma prevista no contrato de participação em grupo de consórcio.

    planalto.gov.br, consultada em

  • Somente concorre à contemplação o consorciado ativo e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos; o inadimplente ainda não contemplado fica fora da disputa por sorteio ou lance.

    planalto.gov.br, consultada em

  • O crédito a que faz jus o consorciado contemplado será o valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária de contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado.

    planalto.gov.br, consultada em

  • A administradora de consórcio, em qualquer hipótese, somente poderá concorrer a sorteio ou lance após a contemplação de todos os demais consorciados; a mesma restrição vale para administradores e pessoas com função de gestão na administradora e em empresas ligadas a ela.

    planalto.gov.br, consultada em

  • É admitida, para fins de contemplação em grupos de consórcio, a oferta de lance embutido, assim considerada a utilização de parte do crédito previsto para recebimento na respectiva assembleia geral ordinária para a liquidação de prestações vincendas.

    static.poder360.com.br, consultada em

  • 'Lance livre' e 'lance fixo' não aparecem como categorias definidas em nenhum artigo da Resolução BCB 285/2023: são a forma como o mercado descreve como o contrato decide o valor do lance, sem regulamentação própria do Banco Central além das regras gerais de homologação.

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  • A contemplação por lance somente pode ser homologada após o efetivo recebimento pela administradora de consórcio do valor correspondente ao lance, no prazo definido no contrato.

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  • O valor do lance vencedor deve ser destinado à quitação ou à amortização parcial de prestações vincendas, observada a forma prevista no contrato.

    static.poder360.com.br, consultada em

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