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Cancelamento do plano de saúde individual: as duas únicas causas, e a proteção durante internação

Quando a operadora pode cancelar o plano de saúde individual?

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Este guia explica o que a regra prevê, com fonte oficial. Ele não substitui a confirmação com a operadora: cobertura depende do contrato, da segmentação contratada e da análise do caso específico. Em caso de dúvida ou negativa, fale com a Seguros de Castro ou procure orientação jurídica.

Só duas causas permitem cancelamento, e uma delas já é conhecida

A operadora não pode cancelar um plano de saúde individual quando quiser, como qualquer outro serviço. A lei lista só duas causas: fraude, ou inadimplência de mais de 60 dias. Essa regra, e a proteção que ela dá, já é explicada com mais contexto no guia sobre plano por CPF, empresarial e por adesão, que compara os três regimes de contratação.

Os 60 dias não precisam ser seguidos, e o aviso tem prazo certo

A inadimplência que autoriza o cancelamento não precisa ser de 60 dias corridos, um atrás do outro: a lei conta os dias de atraso somados dentro dos últimos 12 meses de vigência do contrato, sejam eles consecutivos ou não.

E o cancelamento só é válido se o beneficiário tiver sido notificado, de forma comprovada, até o quinquagésimo dia de atraso. Sem essa notificação comprovada, o cancelamento por inadimplência não vale, mesmo que os 60 dias tenham se completado.

A proteção que não tem exceção: nunca durante uma internação

Existe uma proteção absoluta, sem exceção nem para fraude: a operadora não pode suspender nem cancelar o plano em nenhuma hipótese enquanto o titular estiver internado. É a regra mais forte do artigo, e a mais citada quando alguém contesta um cancelamento na Justiça.

Essa proteção é só para o plano individual, e a renovação não pode gerar taxa

Essas regras valem só para quem contratou o plano individual ou familiar diretamente: plano coletivo, empresarial ou por adesão, não tem a mesma proteção legal contra cancelamento unilateral, porque as condições de rescisão ficam a critério do contrato entre a empresa ou entidade contratante e a operadora.

Um detalhe menos falado: a renovação automática do plano individual não pode gerar cobrança de taxa. Não existe taxa de renovação legítima cobrada à parte.

De onde vem cada informação

  • A suspensão ou a rescisão unilateral do contrato individual é vedada, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

    planalto.gov.br, consultada em

  • É vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato individual, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular.

    planalto.gov.br, consultada em

  • Os contratos individuais têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

    planalto.gov.br, consultada em

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