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Benefícios tributários do plano de saúde para empresas: o que depende do regime

Plano de saúde empresarial reduz o imposto da empresa?

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Este guia explica o que a regra prevê, com fonte oficial. Ele não substitui a confirmação com a operadora: cobertura depende do contrato, da segmentação contratada e da análise do caso específico. Em caso de dúvida ou negativa, fale com a Seguros de Castro ou procure orientação jurídica.

A dedução no imposto existe, mas só para quem está no Lucro Real

Gasto de empresa com plano de saúde para empregados e dirigentes pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do Imposto de Renda, desde que a cobertura seja oferecida indistintamente a todos os empregados e dirigentes, não só à diretoria.

Essa dedução está no capítulo do Regulamento do Imposto de Renda que trata da apuração do lucro real: ela vale para empresas tributadas por esse regime. Empresa no Lucro Presumido calcula o imposto sobre uma margem presumida, sem o conceito de dedução de despesa operacional; empresa no Simples Nacional paga percentual único sobre a receita, também sem esse tipo de dedução. Prometer que contratar plano de saúde reduz o imposto da empresa, sem nomear o regime tributário, promete algo que só vale para uma parte das empresas.

A dedução também exige manter registro contábil específico dos gastos com o benefício: sem esse registro, mesmo a empresa no Lucro Real perde o direito à dedução por falta de comprovação.

Fora da base do INSS, mas por uma regra diferente da do imposto

O valor gasto com assistência médica ou odontológica não entra na base de cálculo do INSS sobre a folha de pagamento. É uma regra diferente da dedução do imposto de renda, com fonte legal diferente, e a diferença entre as duas é onde a maioria das explicações sobre o tema erra.

Até a Reforma Trabalhista de 2017, a mesma exigência de oferecer o benefício a todos os empregados e dirigentes também valia para ficar fora da base do INSS. A partir de 2017, essa condição foi removida especificamente da regra do INSS: hoje, para não entrar na base do INSS, a lei não exige mais que a cobertura seja igual para todo mundo. Mas essa remoção vale só para o INSS: a exigência de oferecer a todos continua valendo para a dedução do imposto de renda, porque vem de uma lei diferente, que não mudou nesse ponto.

O que é prática de mercado, não regra jurídica

Plano de saúde costuma aparecer como um dos benefícios mais valorizados por quem procura emprego, e o argumento de que reduz afastamento por doença é comum entre empresas que oferecem o benefício. São argumentos de mercado e de senso comum, não uma norma: não há estatística oficial confirmada para citar aqui, e um número solto sobre isso não tem fonte regulatória por trás.

Tratamento equivalente para FGTS, ou seja, se o benefício também fica fora da base de cálculo do FGTS, não foi confirmado em texto de lei para este guia. Quem precisar dessa resposta específica deve confirmar com a contabilidade da empresa, não presumir que segue automaticamente a mesma regra do INSS.

Antes de contar com o benefício tributário

Antes de tratar a dedução no imposto de renda como certa, confirme o regime tributário da empresa: só faz sentido para quem está no Lucro Real. E antes de contar com a exclusão do INSS ou com a dedução do imposto de renda, confirme com a contabilidade da empresa se a cobertura oferecida e o registro contábil atendem às condições de cada uma das duas regras, que não são a mesma coisa.

De onde vem cada informação

  • Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com seguros e planos de saúde, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes.

    planalto.gov.br, consultada em

  • O artigo do Regulamento do Imposto de Renda que permite deduzir despesa com plano de saúde como despesa operacional está no capítulo do regulamento que trata da apuração do lucro real: a dedução vale para empresas tributadas por esse regime.

    planalto.gov.br, consultada em

  • Os recursos despendidos com o benefício somente serão considerados como despesas operacionais quando devidamente comprovados, por meio da manutenção de sistema de registros contábeis específicos.

    planalto.gov.br, consultada em

  • Não integra o salário de contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas médico-hospitalares e outras similares.

    planalto.gov.br, consultada em

  • Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a mesma alínea da Lei 8.212/1991 exigia que a cobertura abrangesse a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa para ficar fora da base do INSS; a reforma removeu essa condição especificamente dessa regra.

    planalto.gov.br, consultada em

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